Como funcionam o sigilo e a confidencialidade na terapia com um psicólogo?
Quando decidimos iniciar uma terapia, algumas perguntas podem surgir em assuntos que envolvem sigilo e confidencialidade.
É muito importante que o paciente converse com o psicólogo sobre essas questões para, assim, se sentir seguro e poder falar abertamente sobre seus problemas, permitindo que a terapia seja mais eficaz.
Será que as coisas que eu falo em terapia ficarão em segredo?
O código de ética da Psicologia é muito claro nas questões de confiabilidade e elas são muito respeitadas pelos profissionais.
Na relação que se estabelece entre o terapeuta e o paciente, o sigilo é essencial, justamente por possibilitar que o paciente converse sobre sua intimidade na certeza de ser respeitado e protegido quanto à confidencialidade.
O psicólogo compreende que, para o paciente se sentir confortável ao revelar algo privado, ele precisa da garantia de um lugar seguro para falar sobre o que quiser, sem medo de que a conversa saia daquele contexto.
A este profissional, cabe a responsabilidade de transmitir essa segurança.
O que diz o Código de Ética sobre a questão do sigilo?
O Código de Ética Profissional do Psicólogo, apoiado nos valores da Declaração Universal dos Direitos Humanos, afirma que o psicólogo deve pautar suas ações com base em princípios fundamentais, como respeito e promoção da integridade, da liberdade e da igualdade do ser humano. Ainda segundo este documento, o psicólogo deve trabalhar:
- Pautando-se na ética;
- Garantindo uma relação adequada entre profissional, cliente e sociedade;
- Tendo em vista a promoção da saúde e da qualidade de vida das pessoas e das coletividades;
- Contribuindo para a eliminação de quaisquer formas de exploração, discriminação, negligência, opressão, violência e crueldade.
Em seus artigos 6º, 9º e 10º, o Código cita que o sigilo profissional tem por intuito proteger a pessoa atendida, e, para o psicólogo, significa manter sob proteção os fatos e as informações descobertas por meio da relação profissional.
Todo psicólogo, em seu exercício profissional, está, portanto, obrigado ao sigilo.
Porém, se houver a necessidade de transmitir informações a respeito do atendimento para outros profissionais, em relatórios ou audiências judiciais para cônjuges e até mesmo para os pais, o psicólogo ajudará oferecendo apenas as informações necessárias para a tomada de decisão que afete o paciente.
Sobre as terapias infantis e juvenis
No caso da terapia para crianças, adolescentes e pacientes bem jovens, o psicólogo deverá se preocupar na criação de um bom vínculo com o paciente para que ele se sinta confortável ao falar de seus sentimentos e, também, ter o cuidado de respeitar a privacidade.
Frequentemente, nas primeiras sessões da terapia, a criança, os pais e o psicólogo se sentam juntos para conversar sobre as regras básicas de privacidade.
Assim, pais e filhos saberão quais as informações que o psicólogo poderá, ou não, compartilhar. É comum que os pais concordem em ser informados apenas se sua criança estiver envolvida em atividades de risco.
Quando o psicólogo pode compartilhar informações sem o consentimento do paciente?
Em casos específicos, o psicólogo pode optar pela quebra de sigilo e compartilhar informações sem a concordância por escrito do paciente. Porém, é importante lembrar que essa quebra de sigilo é um direito, não um dever. Veja alguns exemplos de situações este tipo:
- Quando há suspeita de risco à vida do paciente ou de terceiros.
- Quando há violência doméstica em curso, negligência ou abuso de incapazes.
- Quando o psicólogo recebe uma ordem judicial, por exemplo, se a saúde mental do paciente for questionada nos processos judiciais.
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*Os textos do site são informativos e não substituem atendimentos realizados por profissionais.
Autor: Thaiana F. Brotto
CRP 06/106524 – São Paulo
FORMAÇÃO
Graduação em Psicologia pela PUC-PR em 2008. Pós-graduação em Terapia Comportamental pela USP. E pós-graduanda em Terapia Cognitiva Comportamental pelo ITC